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O Poder Judiciário suspendeu as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina 197/2011, 200/2011, 214/2012 e o Anexo I, item 02 da Normativa 01/2012, que conferiam aos biomédicos a possibilidade de executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, muitas vezes invasivos, atuando como se médicos fossem.

O Poder Judiciário considerou que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são impostas por lei.

A sentença judicial é uma resposta favorável do Judiciário ao incansável trabalho em conjunto da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) com o Conselho Federal de Medicina (CFM) pela defesa do Ato Médico. Uma grande conquista para dermatologistas, para os médicos e, acima de tudo, para os nossos pacientes!

Gabriel Gontijo – Presidente SBD