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Resultado da eleição de Diretoria Executiva, gestão 2025-2026

Ressaltamos que a eleição dos Conselheiros e Distritos Dermatológicos permanece de acordo com o calendário de eleições da SBD Nacional, em agosto de 2024.

Haverá divulgação prévia do calendário e regulamento a todos os associados por meio dos canais oficiais de comunicação da SBD-RESP: mídias sociais, WhatsApp e e-news.

A Comissão Eleitoral 2024 tem o prazer de comunicar o resultado da Eleição da Diretoria 2024, gestão 2025-2026.

A apuração ocorreu durante a Assembleia Geral Extraordinária online realizada na última quinta-feira, 25 de abril, e a Chapa Única foi eleita com 88,76% dos votos dos associados participantes.

Tivemos ainda 4,61% de votos em branco e 6,63% de votos nulos.

Portanto, a Chapa Única – Continuidade e Desenvolvimento – assume a Diretoria da SBD-RESP para o biênio 2025-2026:

Presidente: Jade Cury
Vice-Presidente: Marcelo Arnone
Secretária: Caroline Romanelli
Tesoureira: Sylvia Ypiranga
Coordenadora de Promoções Científicas: Juliana Casagrande
Coordenador de Comunicações: Daniel Cassiano

Chapa Continuidade e Desenvolvimento

A dermatologia se encontra em um momento desafiador: a cosmiatria cada vez mais invadida, a clínica e a cirurgia desvalorizadas pelos convênios.  A indústria, que sempre foi parceira da SBD-RESP, vem se distanciando de nossos eventos. Nesse contexto, há por parte dos dermatologistas um sentimento de não representatividade nas sociedades.

A chapa 2025-2026 pretende mudar esse sentimento, se aproximando cada vez mais do associado. Contamos com um time de colegas que participam da vida acadêmica, mas que também trabalham nos seus respectivos consultórios.

Vamos continuar o trabalho realizado nas gestões anteriores, mas também desenvolveremos novos projetos para atender as demandas dos dermatologistas de São Paulo. Com ética, ciência e muita boa vontade, vamos nos dedicar para alcançar esses objetivos.

Jade Cury

Presidente

  • Médica , dermatologista e Doutora em Saúde Baseada em Evidências pela UNFESP EPM
  • Médica assistente e  orientadora do pós-graduação do Depto. de Dermatologia do HC/FMUSP
  • Membro do board de diretores da ISCL (International Society of Cutaneous Lymphomas)

Marcelo Arnone

Vice-presidente

  • Especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia
  • Mestre em Dermatologia pela Universidade de São Paulo
  • Médico Assistente e Diretor da Divisão de Dermatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
  • Coordenador dos Ambulatórios de Psoríase e Doenças do Tecido Conectivo da Divisão de Dermatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Caroline Romanelli

Secretária

  • Graduação em Medicina e Residência Médica pela PUC- Campinas
  • Especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia
  • ⁠Fellowship no Serviço de Dermatopediatria do Children’s Hospital em San Diego – Califórnia
  • Assistente do Departamento de Tricologia e Dermatopediatria da PUC- Campinas (2010- 2021)
  • Fundadora e atual colaboradora do Departamento de Tricologia da PUC- Campinas
  • Pesquisadora do Centro de Pesquisa São Lucas PUC-Campinas

Sylvia Ypiranga

Tesoureira

  • Médica Dermatologista, Membro Titular da SBD desde 1999, Mestre em Dermatologia – Unicamp, Residência em Dermatologia – PUC Campinas, Residência em Clínica Médica – Hospital Universitário de Brasília, Graduação em Medicina – Universidade de Brasília, Presidente do 5o. Distrito-SBD-Resp – 2010 e 2011, Membro da diretoria da SBCD – 2019/20 e 2021/2022,
  • Médica Voluntária do Departamento de Dermatologia da Unifesp, desde 2003 – grupos de Dermatoscopia, Oncologia Dermatológica e Cosmiatria
  • Coordenadora do Curso Teórico-Prático de Aperfeiçoamento em Cirurgia Dermatológica, Cosmiatria e Laser – SBCD – desde 2019
  • Membro do Corpo Clínico do Hospital Israelita Albert Einstein
  • Professora Voluntária no Curso de Pós-Graduação de Dermatocosmiatria – FMABC – de 2016 a 2021

Juliana Casagrande

Coordenadora de Promoções Científicas

  • Graduação em Medicina, residência em clínica médica e especialização em Dermatologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Research Fellowship no Memorial Sloan Kettering Cancer Center – New York (2007-2008)
  • Doutorado em Oncologia pela Fundação Antônio Prudente (AC Camargo Cancer Center)
  • Professora Livre-Docente pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Professora orientadora da pós-graduação da Fundação Antônio Prudente (AC Camargo Cancer Center)
  • Head do Departamento de Dermatologia do AC Camargo Cancer Center
  • Diretora Clínica do AC Camargo Cancer Center – Unidade Pires da Mota

Daniel Cassiano

Coordenador de Comunicação

  • Médico dermatologista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia
  • Doutorado em medicina translacional pela UNIFESP
  • Preceptor do ambulatório de cosmiatria da UNIFESP
  • Docente de Dermatologia do Centro Universitário São Camilo

Acesse o calendário e o regulamento.

26 de fevereiro: Divulgação da data das candidaturas à Diretoria da SBD-RESP.

6 a 12 de março: Inscrições paras as candidaturas à Diretoria da SBD-RESP. As inscrições poderão ser realizadas: por meio do sistema eleitoral eletrônico, via e-mail (sbd-resp@sbd-sp.org.br; relacoespublicas@sbd-sp.org.br).

19 de março: Reunião Ordinária do Conselho Decisório para homologação chapas candidatas para a diretoria da SBD-RESP, gestão 2025/2026.

26 de março: Divulgação das chapas candidatas à Diretoria da SBD-RESP, gestão 2025/2026.

04 de abril: Envio de e-mail aos associados constando as informações referentes ao processo de votação eletrônico, especificamente às chapas candidatas à Diretoria, com o envio de senha inicial de acesso (senha provisória);

05 a 12 de abril: Período para confirmação, via internet, do recebimento da senha e troca por uma de sua preferência. Durante este período, os eleitores devem realizar a conferência de seus dados e se necessário, a atualização do e-mail, pois será utilizada na notificação do voto. A atualização dos dados é imprescindível para segurança do sistema eleitoral.

10 de abril: Convocação da Assembleia Geral Extraordinária on-line, para a apuração da eleição de Diretoria da SBD-RESP.

15 a 19 de abril: Liberação para o voto, via internet, em horário determinado devendo utilizar a senha atualizada. O associado só poderá participar do pleito eleitoral, com a sua situação associativa regular junto a SBD. O eleitor receberá um comprovante via e-mail com a confirmação de seu voto que poderá ser impresso.

23 de abril: Relatório dos que votaram e dos que não votaram.

24 de abril: Período para consulta e reemissão via internet do comprovante de votação.

25 de abril: Assembleia Geral Extraordinária on-line, para apuração da eleição de Diretoria da SBD-RESP, gestão 2025-2026.

Comissão Eleitoral SBD-RESP

Das Eleições

Nos termos do artigo 56 e parágrafos do Estatuto Social da SBD-RESP, fica estabelecido o seguinte:

CAPÍTULO V – Das Eleições e Comissão Eleitoral

“Art. 56 – As eleições para os cargos da Diretoria da SBD-RESP em chapa vinculada serão realizadas até o mês de agosto dos anos pares, salvo as eleições de membros temporários do Conselho Decisório e Conselho Deliberativo que deverão ser realizadas no mês de agosto dos anos pares, em Assembleia Geral, por meio de voto direto, individual e secreto dos associados.”

O associado poderá votar por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as normas e regras a serem definidas pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral da SBD-RESP.

Para a eleição de 2024, gestão 2025/2026 o processo eleitoral será totalmente eletrônico.

A Assembleia Geral Extraordinária on-line será dia 25 de abril, das 10:00 às 10:15 horas, com primeira convocação às 10:00 horas, com a maioria dos associados, e, em segunda convocação, 15 minutos após com qualquer número.

A apuração acontecerá a partir das 10:15 horas e o resultado será divulgado após a liberação da Comissão Eleitoral com o aval da auditoria.

  1. Para a eleição aos cargos de Diretoria da SBD-RESP poderão concorrer ao pleito apenas chapas, não sendo permitido o registro de candidatos avulsos. Cada candidato deve dar a sua anuência por escrito, para inclusão na respectiva chapa.

1.a) Os candidatos aos cargos na Diretoria deverão ser associados titulares da SBD-RESP há pelo menos cinco anos.

1.b) O Tesoureiro deverá residir na cidade de São Paulo.

  1. As inscrições para as chapas concorrentes à Diretoria da SBD-RESP devem ser realizadas via e-mails* relacoespublicas@sbd-sp.org.br e sbd-resp@sbd-sp.org.br nos prazos definidos pela Comissão Eleitoral. *Para outras informações entre em contato com a SBD-RESP (11) 5573-8735 e 94540-6260.
  2. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o endereço eletrônico das chapas das diretorias da SBD-RESP. Após avaliação e aprovação da Comissão Eleitoral, serão submetidos à homologação pelo Conselho Decisório. 
  3. A divulgação do processo eleitoral será realizada aos associados por meio eletrônico, constando metodologia da eleição, as datas e prazos a serem observados.
  4. Os associados que estejam quites com as suas obrigações estatutárias, poderão se inscrever para as diretorias da SBD-RESP.
  5. As mídias sociais poderão ser utilizadas como meio de divulgação das chapas concorrentes, não sendo permitido qualquer tipo de ofensa.
  6. A SBD-RESP divulgará as candidaturas das chapas à diretoria gestão 2025-2026 aprovadas pelo Conselho Decisório no site e nas mídias sociais. Toda divulgação terá layout padronizado pela SBD-RESP e antes da publicação deverá ter a validação prévia da Comissão Eleitoral.
  7. A SBD-RESP disponibilizará em seu site, um único folder eletrônico dirigido aos seus associados para divulgar as chapas concorrentes e ao critério de cada chapa a composição de outros cargos previstos no Estatuto que são indicados pelo Presidente. O folder eletrônico deverá conter uma carta por chapa concorrente, foto 3×4, com arquivo em alta resolução, de cada candidato, cujo texto deve ser redigido em fonte arial, corpo 10 (dez), ocupando até 2 (duas) folhas de papel A4.
  8. Cada chapa concorrente terá direito a espaço idêntico nas redes sociais oficiais da SBD-RESP para divulgar a sua plataforma.
  9. As chapas concorrentes poderão, às suas próprias expensas, criar um hotsite para a divulgação de sua candidatura para ser hospedado pelo site da SBD-RESP. A Comissão Eleitoral determinará as normas que deverão ser seguidas pelas chapas concorrentes para elaboração do hotsite que será hospedado pelo site da SBD-RESP, quanto ao tamanho e cronologia de disponibilização.
  10. A chapa concorrente que utilizar qualquer modo de divulgação para declarar ofensas ou inverdades das outras chapas ou da própria instituição SBD-RESP, será submetida ao crivo da Comissão Eleitoral, podendo ser punida com banimento da propaganda ou ter impugnada sua candidatura, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis por parte dos ofendidos. 
  11. As chapas desenvolverão livremente suas campanhas podendo realizar outros tipos de divulgação, além das previstas neste Regulamento, desde que sejam mantidos elevados padrões de ética e moral.
  12. As Campanhas Eleitorais somente poderão ser iniciadas a partir da homologação das chapas pelo Conselho Decisório.
  13. Finalizada a apuração, a empresa independente contratada, entregará o relatório do resultado da votação eletrônica para divulgação em Assembleia Extraordinária de 25.04.2024. Todo processo eleitoral é auditado por empresa independente contratada. Em caso de empate será declarada vencedora a chapa cujo Presidente for mais idoso.