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A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgaram, neste sábado (1/4), nota conjunta sobre a Resolução 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que trata da liberação indiscriminada do uso da toxina botulínica por odontólogos.

Na nota a seguir, as entidades mostram sua preocupação com os riscos do procedimento à saúde da população e informam o ingresso de ação judicial contra o CFO:

A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza uso indiscriminado da toxina botulínica a os odontólogos.

A completa inexistência de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar medidas judiciais cabíveis.

Em 22 de março de 2017 AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 – TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.

Portanto, seguindo linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.

Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da população, da medicina e do médico.

 

Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB

Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM

José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD

Sérgio L. Palma
Vice-Presidente da SBD

 

Fonte: SBD Nacional