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Por um empenho e condução da SBD, as doutoras Graziela Schmitz Bonin e Yáscara Pinheiro Lages Pinto relatam, no Processo-Consulta CFM nº 1/2023 – PARECER CFM nº 3/2023, que o procedimento de implante capilar é uma intervenção cirúrgica, ato privativo do médico, cuja realização é facultada a todo médico regularmente inscrito no CRM do estado em que atua, em respeito ao que estabelecem as Leis nº 3.268/1957 e nº 12.842/2013.

Segundo as relatoras, a divulgação publicitária e o exercício de responsabilidade técnica de serviços médicos especializados nesses procedimentos são privativos dos médicos especialistas em dermatologia ou cirurgia plástica com o devido RQE junto ao CRM. Portanto, tais procedimentos podem ser realizados em clínicas especializadas e em hospitais que atendam a complexidade do procedimento em conformidade com a Resolução CFM nº 2.056/2013.