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A diretoria da SBD- RESP e seu departamento jurídico vêm a público se manifestar sobre a notícia referente ao processo judicial que libera em caráter liminar a prática de postagens de imagens do tipo “antes e depois” de pacientes.

Por se tratar de uma questão sensível aos nossos associados, e pela complexidade da decisão, há que se compreender melhor a possível divergência entre essa decisão judicial e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Oportuno informar que a decisão tem caráter liminar e não resulta em automático efeito a terceiros.

A diretoria da SBD-RESP está em contato com a SBD nacional e com o Conselho Federal de Medicina, comunicando-se, inclusive, com o departamento jurídico dessas instituições para que possa se posicionar sobre o caminho mais seguro.

Eliandre Costa Palermo
Presidente SBD – RESP