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A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo publicou, no último mês, uma nota técnica conjunta entre o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids, Programa Estadual de DST/Aids – CCD – SES-SP, Coordenação de Atenção Básica – CRS – SES-SP e Área Técnica de Saúde da Mulher e Saúde da Criança– CRS – SES-SP. O documento objetiva apresentar a priorização do uso da penicilina G benzatina, penicilina G procaína e penicilina G cristalina para sífilis, na Rede Estadual de Saúde de São Paulo, em situações de desabastecimento destes insumos.

Confira o conteúdo da nota na íntegra:

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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2015/AB/ATSM/ATSC/CRT-PE-DST/AIDS/SES-SP

Assunto: Dispensação de Penicilina G benzatina, Penicilina G procaína e Penicilina G cristalina para sífilis no Estado de São Paulo

  1. Esta Nota Técnica objetiva apresentar a priorização do uso da penicilina G benzatina, penicilina G procaína e penicilina G cristalina para sífilis, na Rede Estadual de Saúde de São Paulo, em situações de desabastecimento destes insumos.
  2. É de conhecimento geral a falta de penicilina em nível nacional e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem também encontrado dificuldades na sua aquisição.
  3. Para gestantes com sífilis priorizar a utilização da penicilina G benzatina, por ser a única droga que atravessa a barreira transplacentária e evita a sífilis congênita.
  4. Para o manejo clínico dos demais casos de sífilis, em homens e mulheres não gestantes, poderá ser utilizado Doxiciclina 100mg VO, 12/12 horas, por 15 dias para sífilis recente (até 1 ano de duração ) e 30 dias para sífilis tardia ( mais de 1 ano de duração ). Observação: Os pacientes devem ser seguidos em intervalos mais curtos (a cada 60 dias) e avaliados quanto à necessidade de retratamento devido à possibilidade de falha terapêutica.
  5. Para os casos de Neurossífilis em pacientes adultos utilizar: Ceftriaxona 2g, Intravenosa (IV), 1x/dia, durante 10 a 14 dias.
  6. Priorizar a penicilina G cristalina para tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita que apresentam alteração no líquor (VDRL reagente e/ou alterações na celularidade e/ou no perfil bioquímico liquórico) ou se não foi possível colher o líquor, e para casos priorizados pela avaliação clínica (p.e. sepses, pneumonia alba, prematuridade, baixo peso ao nascer etc). Para os recém-nascidos sem alteração liquórica, o tratamento deverá ser realizado com penicilina G procaína (50.000 UI/Kg, a cada 24 horas, dose única, via intramuscular, durante 10 dias), lembrando que a criança não deverá perder qualquer dose durante o tratamento.
  7. Pacientes com infecções outras em que a penicilina G benzatina esteja indicada, deve ser avaliada a possibilidade de utilização de droga substituta.
  8. Solicitamos que os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do estado de São Paulo divulguem esta Nota Técnica a todas as Unidades de Saúde de sua abrangência.

São Paulo, 02, de Setembro, de 2015.