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Informamos que no último dia 22 foi deferida uma liminar a favor de todos nós da classe médica. Na sentença, o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado acatou o pedido da Associação Médica Brasileira (AMB), e de sua regional do Rio Grande do Norte, solicitando que profissionais farmacêuticos fossem proibidos de atender pacientes com o intuito de realizar atendimento clínico.

O juiz determinou a revogação de alguns incisos do artigo 7 da resolução 583/2013 do Conselho Federal de Farmácia, que infringia diretamente a Lei do Ato Médico. A sentença diz que “através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando aos farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal. Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII, VIII, XVI e XXVI da Resolução CFF 585/2013, por infringir e desrespeitar diretamente a lei do Ato Médico”.

A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) também teve importante participação nesta ação.  E com esta vitória a normalidade e a segurança estão voltando ao atendimento da população brasileira. Temos muito ainda a reconquistar, portanto, vamos à luta!

Fonte: Conselho Federal de Medicina