Pesquisar

O presidente da atual gestão da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional de São Paulo (SBD-RESP), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Estatuto Social desta, convoca seus associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no auditório, piso térreo da sede da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional São Paulo, localizado na Rua Machado Bittencourt, 361 – Vila Clementino – São Paulo / SP no dia 14/10/2015, às 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia :

Proposta para alteração do Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional São Paulo (SBD-RESP), com o intuito de abrir a possibilidade de antecipação das eleições para a diretoria, objetivando possibilitar um melhor planejamento para a diretoria eleita, além de adequá-lo ao Estatuto da SBD Nacional.

A inclusão da palavra “até” foi votada na reunião do conselho em 15/09/15 com acordo da unanimidade dos presentes, e seria efetuada nos seguintes Capítulos, Seções e Parágrafos, além de outras alterações, necessária para desvincular as eleições para Diretoria das eleições para Conselho Decisório, conforme segue abaixo:

 

Capítulo IV –Seção III – Do Conselho Decisório

Art. 33 – O Conselho Decisório é constituído por membros permanentes e temporários.

 

  • 6º – Os delegados serão eleitos por voto individual secreto, em eleição na Assembleia Geral realizada no mês de agosto dos anos pares, conjuntamente com a da Diretoria e empossados na Reunião Anual dos Dermatologistas do Estado de São Paulo-RADESP

 

Capítulo IV – Seção IV – Da Diretoria

Art. 38 – A Diretoria, órgão executivo da SBD-RESP, é constituída pelo Presidente, VicePresidente, Secretário, Tesoureiro, Coordenador de Promoções Cientificas e Coordenador de Comunicações.

 

  • 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos em chapa vinculada por voto direto, individual e secreto, por meio de eleição a ser realizada em Assembleia Geral ATÉ o mês de agosto dos anos pares, sendo empossados na Reunião Anual dos Dermatologistas do Estado de São Paulo – RADESP.”

 

Capítulo V Das Eleições e Comissão Eleitoral

Art. 56 – As eleições para os cargos da Diretoria da SBD em chapa vinculada serão realizadas até o mês de agosto dos anos pares, salvo as eleições de membros temporários do Conselho Decisório e Conselho Deliberativo da SBD serão que deverão ser realizadas no mês de agosto dos anos pares, em Assembleia Geral, por meio de voto direto, individual e secreto dos associados.

 

São Paulo, 22 de setembro de 2015.

 

ass_ReinaldoTovo_PNG

 

 


Dr. Reinaldo Tovo Filho
Presidente da SBD-RESP 2015-2016