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O CFM anunciou mudanças importantes nas regras da publicidade médica.

A partir de agora, além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 13 de setembro, autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.

Mas atenção, antes de postar, é preciso ficar atento às regras.

Confira as principais mudanças:

O QUE É PERMITIDO

Imagens de antes e depois devem ter caráter educativo, contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Não pode haver manipulação nem a identificação do paciente.

Repost de agradecimentos

O médico poderá repostar elogios e depoimentos de pacientes, “desde que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.”

Selfie com pacientes, desde que não tenha características de sensacionalismo ou concorrência desleal.

Divulgar os preços das consultas e realizar campanhas promocionais (sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros).

Gravar procedimentos e divulgá-los, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos.

Anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos, utilizando as informações, indicações e propriedades presentes em seu portfólio, conforme aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizado pelo CFM para uso médico privativo.

O QUE NÃO É PERMITIDO

  • Ensino de técnicas médicas a não-médicos;
  • Garantir resultados positivos;
  • Divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa;
  • Divulgar conteúdo inverídico;
  • Participar de publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos ou alimentos.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.

Clique aqui e acesse o texto na íntegra.