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A pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), o Poder Judiciário acaba de conceder outra liminar suspendendo as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina. O Poder Judiciário considerou que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são impostas por lei.

As normas do Conselho Federal de Biomedicina, à míngua de autorização legal, amparavam a atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando a capacidade técnica desses profissionais, gerando insegurança e riscos à saúde da população.

A decisão da Justiça proferida pela juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo tem efeito nacional e abrange as Resoluções 197 (21/02/2011), 214 (10/04/2012) e 241 (29/05/2014), além das normativas 03/2015, 04/2015 e 05/2015. Sendo assim, ficam suspensas todas as atribuições estéticas e prescrições dos biomédicos.

Os resultados recentes em defesa do Ato Médico e da saúde de nossa população que incluem essa liminar e outras decisões anteriores decorrem do trabalho conjunto da AMB, do CFM, CRMs e das Sociedades de Especialidades.

Mesmo cabendo recursos a essa nova liminar, a SBD e a SBCP continuarão agindo de forma conjunta, contribuindo com farto material nas ações judiciais relativas à Defesa Profissional e estarão incansavelmente presentes e atuantes de forma implacável na defesa da saúde da população.

Mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia em defesa do Ato Médico!

Gabriel Gontijo
Presidente da SBD (Diretoria SBD 2015/2016)

Confira mais informações no site do CFM

 

FONTE: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA