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A decisão atende ao pleito da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em conjunto com a AMB e CFM, sobre resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que vinha amparando a atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando, inclusive, a capacidade técnica e de formação desses profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.

A Resolução do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições “clínicas” e “estéticas” do farmacêutico, menciona atividades absolutamente estranhas aos textos legais, e que certamente colocam o paciente em situação de vulnerabilidade, em desconformidade com a “Lei do Ato Médico”, especialmente no tocante ao diagnóstico nosológico e prescrição.

A sentença do Poder Judiciário diz “o que se observa é que, através das resoluções do Conselho Federal de Farmácia, se está permitindo e delegando a farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”.

A grande importância da liminar obtida judicialmente é que esta tem efeito imediato, independentemente dos recursos judiciais que o Conselho Federal de Farmácia possa interpor, diferentemente da sentença final de processo judicial, que pode ser alvo de recursos com efeito suspensivo daquela decisão de primeiro grau, ou seja, a decisão não pode ser exercida imediatamente.

A união de esforços jurídicos entre SBD, SBCP, AMB e CFM, tendem a gerar resultados de grande densidade na proteção da saúde de nossa população.

DIRETORIA SBD 2015/2016
Gabriel Gontijo – Presidente