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A fim de orientar seus associados como denunciar procedimentos invasivos, minimamente invasivos e privativos da medicina realizados por não médicos e/ou condutas antiéticas de médicos dermatologistas, o Departamento Jurídico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (@dermatologiasbd) lançou um documento, apresentando um passo a passo.

Neste documento, você encontra respostas para questões como:

– Quais provas e informações são essenciais de serem enviadas?
– Quem o associado poderá denunciar?
– Nas denúncias movidas pela SBD e ações judiciais aparecerá o nome de quem denunciou?

As denúncias devem ser enviadas para o e-mail do Departamento Jurídico da SBD: defesaprofissional-juridico@sbd.org.br