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Foi deferido na última sexta-feira (19) o pedido de tutela provisória de urgência requerido pelo Cremesp que dispõe sobre a divulgação de falsos tratamentos, como a ozonioterapia para o enfrentamento da COVID-19. A decisão judicial é considerada uma vitória histórica por gerar precedentes jurídicos que podem ser utilizados como referência em situações da mesma natureza.
“Estamos vigilantes e preocupados com a quantidade de fake news que circula sobre a COVID-19. Por conta disso, temos feito denúncias ao Cremesp sempre que nos deparamos com casos semelhantes a esse. A entidade, felizmente, vem atuando prontamente a fim de minimizar os prejuízos à população”, diz a Dra. Eliandre Palermo, Presidente da SBD-RESP.