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Foi sancionada hoje a Lei 13.003/2014, que determina a substituição de prestadores descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos.

As mudanças entram em vigor em 180 dias. Significam avanço histórico para os pacientes do sistema de saúde suplementar. A partir de então, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica em compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

A Lei ainda determina a existência de contratos por escrito entre empresas que operam planos de saúde provados e prestadores de serviços. Publicada nesta quarta-feira, 25 de junho, no Diário Oficial da União, garantirá aos prestadores contratados, credenciados ou referenciados reajuste anual de honorários e procedimentos, além de mais estabilidade para médicos e segurança aos pacientes.

Médicos

As entidades médicas se mobilizaram durante todos esses anos em busca das adequações. Embora em trânsito no Legislativo desde 2004, somente agora o Projeto de Lei 6964/2010 foi à apreciação presidencial.

Os contratos devem determinar reajuste anual para todos os prestadores, sejam físicos ou jurídicos (médicos, hospitais e clínicas), que deverá ser definido, impreterivelmente, até 90 dias passada a data-base. Caso não ocorra acordo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficará responsável por estabelecer o índice.

“Isso é de extrema relevância para todos os profissionais que atuam na saúde suplementar, e como a ANS já decide o reajuste dos planos de saúde, já conhece bem as planilhas, isso lhe dá plenas condições de definir índices razoáveis de reajuste. Além disso, haverá prazos para faturamento e pagamento dos serviços prestados e penalidades caso a lei não seja cumprida”, observa Florisval Meinão, presidente da Associação paulista de Medicina (APM).

Pacientes

Outra determinação importante é a proibição de descredenciamento súbito, ou seja, sem aviso prévio. Tanto operadora quanto prestador de serviço deverá comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a intenção de desligamento, e a substituição do profissional deverá privilegiar o mesmo nível de competência.

“Será necessária justificativa pera descredenciamentos, o que assegura ao paciente prosseguir com tratamentos. O que ocorre, infelizmente, são desligamentos sem prévia comunicação, prejudicando pacientes em tratamento. Comemoramos a aprovação da lei, que vem coroar uma luta antiga de toda a classe”, acentua Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM.

Membro do Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), Renato Azevedo, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), salienta os esforços durante os últimos dez anos para as adequações necessárias no setor. “Foi uma longa batalha e agora, podemos trabalhar com mais tranquilidade. O fato de termos, já no ano que vem, um instrumento legal para exigir contratualização e reajuste, muda a expectativa e o tom da conversa com as operadoras. Por isso, para assegurar todos os direitos, os prestadores de serviços devem estar bem informados sobre a lei”, enfatiza.

A lei permite ainda à ANS constituir câmara técnica para análise do cumprimento da pleno das determinações. O grupo deverá ser formado de forma equilibrada, ou seja, representação proporcional de ambas as partes.

 

 

Fonte: Acontece Comunicação e Notícias