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A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional do Estado de São Paulo (SBD-RESP) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) vêm a público esclarecer a população a respeito de notícias veiculadas na mídia leiga sobre um caso de complicação de preenchimento na face.

Inúmeras publicações e relatos de caso da literatura médica baseados em informações de alto rigor científico evidenciam que procedimentos invasivos relacionados à aplicação de preenchedores injetáveis, mesmo realizados dentro dos mais rigorosos preceitos técnicos, são passíveis de intercorrências e de complicações. Apesar de raras, quando ocorrem, tais complicações exigem atendimento urgente e imediato de médicos especialistas e capacitados para tal. Portanto, é inadmissível aceitar que profissionais que não estejam habilitados para atuar frente a uma complicação, mesmo que rara, possam se intitular capacitados para realizar procedimentos estéticos invasivos.

Complicações graves decorrentes de preenchimento representam menos de 0,001% dos casos aplicados, mas quando ocorrem, podem ser devastadoras.

Dermatologistas e cirurgiões plásticos têm formação adequada e treinamento para executar procedimentos estéticos invasivos e também para atuar precocemente em urgências e intercorrências (muitas vezes, em conjunto com outras especialidades médicas) em que o tempo de início do atendimento é crucial.

É importantíssimo alertar que as imagens veiculadas na mídia, mostrando uma paciente do sexo feminino com necrose da região nasal e atribuindo a complicação a procedimento realizado por médica dermatologista da SBD não são do caso em questão.

Vale ressaltar também que os preenchimentos da face não são meramente procedimentos estéticos. A Medicina os considera procedimentos invasivos ou minimamente invasivos, passíveis de complicações, e, como tal, devem ser considerados atos exclusivos de médicos. Qualquer ato diferente disso deve ser compreendido como exercício ilegal da Medicina.

Outro esclarecimento importante em relação à veiculação de imagens de pacientes na mídia: de acordo com o artigo 49 do código de Ética Médica, é vedado ao profissional médico a exibição de documentos médicos e de fotos de pacientes. O sigilo profissional e a resolução 2126 do CFM  proíbem, ainda, a publicação nas mídias sociais de imagens que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, sendo vedadas, inclusive, imagens de “antes e depois” de procedimentos. São considerados mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.

Quem promete resultados milagrosos, quem faz mercantilismo na área estética e quem publica fotos de “antes e depois” de pacientes não obedece ao código de ética médica – ou nem é médico. O paciente que tiver uma complicação deve ser atendido por um médico, o profissional da área de saúde mais adequado para prestar socorro nesse momento tão delicado.

A Diretoria da SBD-RESP tem agido contra o descumprimento da lei e contra o exercício ilegal da Medicina. E tem encaminhado expedientes ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, visando defender a Dermatologia, valorizando cada dia mais o Título de Especialista a fim de proteger o que consideramos nosso bem maior: nossos pacientes.

Drª Eliandre Palermo
Presidente da SBD-RESP

Denis Calazans Loma
Secretário Geral da SBCP