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Publicada no dia 01 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 936/2020 para a execução do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado para reduzir os impactos sociais provocados pela pandemia da COVID-19.

Novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública e emergência em saúde pública, incluem permissão para redução proporcional do contrato de trabalho e pagamento de um benefício emergencial custeado com recursos da União, que é uma complementação financeira mensal válida durante o período em que durar a suspensão do contrato ou a redução da jornada. A previsão do Governo Federal é destinar cerca de R% 51,6 bilhões para o programa, que beneficia trabalhadores com carteira assinada.

Mais informações:

Medida Provisória nº 936/2020

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda