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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve uma importante vitória diante do avanço de outras categorias profissionais da saúde na nossa especialidade. A pedido da SBD, a Justiça Federal suspendeu, na quinta-feira (07/02/2019), a Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define os requisitos técnicos para a atuação do farmacêutico na saúde estética. Segundo a Justiça Federal, o CFF extrapolou suas competências legais e deverá divulgar amplamente a medida em seu site e meios de comunicação.

Veja informativo divulgado pela SBD: http://www.sbd.org.br//noticias/vitoria-da-sociedade-brasileira-de-dermatologia-na-defesa-do-ato-medico/