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A SBD-RESP congratula o CREMESP pela decisão judicial obtida, que cancelou curso realizado por odontólogo, por violação da lei do Ato Médico e demais regras legais, sob pena de multa única de R$ 50 mil reais, por cada dia de evento contra o dentista.

A decisão reforça o empenho conjunto entre a SBD-RESP e CREMESP, onde temos prestado todo apoio institucional, inclusive com o envio de documentos que revelam inúmeras intercorrências e sequelas em pacientes, advindas da atividade e do exercício da medicina por não médicos.

Confira a matéria na íntegra, no site do CREMESP, clicando aqui.